Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras que passam a valer nos últimos dias antes da votação.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar do primeiro turno, que definirá presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Os prazos para propaganda eleitoral, comícios, debates, manifestações de campanha e outras atividades terminam em datas diferentes. Confira o que é permitido e o que fica proibido até a votação.
Propaganda no rádio e na televisão termina na quinta-feira
A quinta-feira (1º) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Também termina nessa data o prazo para realização de comícios e utilização de aparelhos de som fixos entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Os debates em rádio e televisão também podem ocorrer até quinta-feira, mas aqueles que avançarem pela madrugada deverão terminar até as 7h da sexta-feira (2).
Impulsionamento de propaganda na internet
Também termina na quinta-feira o prazo para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Além disso, a partir de 1º de outubro e até as 17h de segunda-feira (5), fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.
A restrição vale mesmo quando o conteúdo gerado ou alterado por inteligência artificial estiver identificado como artificial.
Sexta-feira é o último dia para propaganda paga na imprensa
Na sexta-feira (2), termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
Também é permitida até essa data a reprodução, na internet, de anúncios que tenham sido publicados originalmente em jornais impressos.
O que pode no sábado
Na véspera da votação, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.
A atividade deve respeitar a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Também até as 22h de sábado (3) continuam permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
O que não pode no domingo da eleição
No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no horário de encerramento receberá uma senha e poderá votar.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, broches, adesivos, bandeiras e outros elementos de manifestação individual.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores ou tentativa de convencimento, além de comícios, carreatas e utilização de alto-falantes.
A chamada boca de urna também é proibida.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais regras para o eleitor é a proibição de levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine.
Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine de votação.
O eleitor pode, porém, levar uma colinha de papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
Eleitor poderá votar em seis escolhas
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Em 2026, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal. Por isso, o eleitor terá dois votos para o Senado, que precisam ser destinados a candidatos diferentes.
Transporte público terá gratuidade
No dia da votação, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente.
Também continuam permitidos o transporte regular, táxis, veículos de aplicativos e o uso de veículo particular para transportar integrantes da própria família.
O que não é permitido é organizar transporte de eleitores com finalidade eleitoral.
Atenção às regras até a votação
Com a proximidade do primeiro turno, eleitores e candidatos precisam ficar atentos aos diferentes prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Além das regras para propaganda, o uso de inteligência artificial também ganhou atenção especial nas eleições de 2026. O TSE estabeleceu restrições específicas para conteúdos sintéticos envolvendo candidatos e pessoas públicas no período próximo à votação.
Para o eleitor, a recomendação é chegar ao local de votação com os números dos candidatos anotados em papel, documento de identificação exigido e sem levar o celular para a cabine.
O cumprimento das regras busca preservar o sigilo do voto e garantir que a votação ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.








































