Uma Nova lei mudou as regras para moradores de condomínios no Espírito Santo que desejam instalar telas e redes de proteção em seus imóveis. A Lei Estadual nº 12.936/2026 impede que condomínios residenciais, comerciais e mistos proíbam a instalação desses equipamentos nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas.
A Nova lei foi sancionada em 11 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro. A medida estabelece uma nova regra para uma situação que há anos provocava discussões entre moradores, síndicos e administrações de condomínios.
Com a mudança, o morador passa a ter assegurada a possibilidade de utilizar telas e redes de proteção nas áreas previstas pela legislação. A questão envolve principalmente a segurança de pessoas e animais que vivem ou circulam nos apartamentos.
Nova lei vale para diferentes tipos de condomínios
A Nova lei tem abrangência estadual e se aplica a condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no Espírito Santo.
O texto estabelece que não pode ser proibida a instalação de telas e redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas.
Na prática, a medida alcança diferentes tipos de imóveis e não fica restrita aos edifícios exclusivamente residenciais. A regra também contempla empreendimentos comerciais e aqueles que possuem utilização mista.
A legislação surgiu após anos de discussões envolvendo o direito dos moradores de adotar medidas de proteção e as regras internas utilizadas pelos condomínios para preservar a aparência das edificações.
Nova lei muda relação entre moradores e condomínios
Antes da mudança, alguns condomínios proibiam ou restringiam a colocação de telas e redes de proteção. Um dos argumentos utilizados era a possibilidade de alteração da fachada do edifício.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa capixaba, essa situação chegou a provocar conflitos entre moradores e administrações condominiais. Em determinados casos, a questão foi levada para discussão judicial.
A Nova lei estabelece agora que o condomínio não pode simplesmente impedir a instalação dos equipamentos de proteção nas áreas indicadas pela legislação.
A mudança, portanto, interfere diretamente nas regras que podem ser aplicadas pelas administrações dos edifícios quando um morador solicita autorização para instalar uma rede ou tela.
Segurança é um dos principais pontos da mudança
A discussão sobre a instalação de redes de proteção está diretamente relacionada à segurança dentro dos apartamentos.
Famílias que vivem em andares elevados podem utilizar esses equipamentos em janelas, varandas e sacadas como uma forma de proteção. A preocupação é especialmente relevante em imóveis onde vivem crianças e animais de estimação.
A Nova lei estabelece uma proteção jurídica para que o morador não tenha sua solicitação simplesmente barrada pelo condomínio.
O diretor jurídico da Ademi/Secovi-ES, Gilmar Custódeo, afirmou à reportagem de A Gazeta que a alteração representa uma mudança importante em relação à segurança dos moradores.
A legislação, portanto, coloca a possibilidade de instalação dos equipamentos dentro de uma nova realidade jurídica nos condomínios capixabas.
Condomínio ainda pode discutir o padrão da instalação
Embora a Nova lei impeça a proibição da instalação, isso não significa necessariamente que qualquer modelo de tela ou rede possa ser colocado sem nenhuma discussão.
Segundo o advogado imobiliário Diovano Rosetti, citado na reportagem de A Gazeta, a legislação não especifica todos os modelos que devem ser utilizados. Por isso, questões relacionadas às características e ao padrão dos equipamentos ainda podem ser discutidas pelos condomínios.
A definição de um padrão pode ser importante principalmente em prédios onde existe preocupação com a aparência uniforme das fachadas.
Dessa forma, moradores e administradores podem continuar discutindo aspectos técnicos e visuais da instalação, desde que essas regras não sejam utilizadas para impedir a colocação da proteção prevista pela legislação.
Nova lei não elimina todas as regras dos condomínios
Outro ponto importante é que a Nova lei não significa o fim das normas internas dos condomínios.
Os edifícios continuam tendo convenções, regulamentos e procedimentos administrativos que devem ser observados pelos moradores.
A diferença está no fato de que essas regras não podem estabelecer uma proibição absoluta à instalação de telas e redes de proteção nas áreas abrangidas pela Lei nº 12.936/2026.
Assim, o condomínio pode continuar organizando procedimentos e discutindo padrões de instalação, mas precisa respeitar a legislação estadual que passou a vigorar.
A orientação de especialistas é que moradores interessados na instalação verifiquem as regras internas do edifício e procurem a administração para conhecer os procedimentos necessários.
E as multas aplicadas antes da Nova lei?
Uma das dúvidas que pode surgir entre moradores está relacionada às multas aplicadas antes da entrada em vigor da legislação.
De acordo com o advogado Diovano Rosetti, citado por A Gazeta, a Nova lei não estabelece de forma expressa uma anistia para multas aplicadas anteriormente à sua sanção. Por isso, penalidades anteriores não são automaticamente anuladas pela mudança legislativa.
Cada situação pode depender das circunstâncias do caso, da data da instalação e das regras que estavam vigentes no período em que a penalidade foi aplicada.
Moradores que estejam envolvidos em conflitos dessa natureza podem buscar orientação jurídica para avaliar especificamente sua situação.
Nova lei abrange janelas, sacadas e varandas
O texto da legislação é específico ao mencionar os locais em que as telas e redes de proteção podem ser instaladas.
Entre eles estão janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas.
Isso significa que a regra está direcionada a espaços pertencentes às unidades individuais dos moradores.
A Nova lei não deve ser interpretada como uma autorização geral para alterações em todas as áreas comuns dos condomínios. O foco da legislação está nos espaços privativos mencionados no texto.
A diferenciação é importante porque condomínios possuem áreas comuns e áreas de uso exclusivo, cada uma submetida a regras próprias.
Mudança vale para todo o Espírito Santo
A Nova lei possui abrangência em todo o território capixaba. Portanto, a regra não se limita a Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica ou qualquer outro município específico.
Moradores de diferentes cidades do Espírito Santo passam a estar sujeitos à mesma legislação estadual no que diz respeito à instalação de telas e redes de proteção nas unidades privativas.
A Lei nº 12.936/2026 descreve expressamente a vedação à proibição desses equipamentos em condomínios residenciais, comerciais e mistos.
Com isso, administrações condominiais de todo o Estado precisam considerar a mudança ao elaborar ou aplicar regras internas sobre o assunto.
Nova lei chega após anos de discussão
A proposta que deu origem à legislação já tramitava na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. O projeto relacionado ao tema previa justamente a proibição de impedir a instalação de telas e redes de proteção em janelas, sacadas, mezaninos e varandas de unidades privativas.
A aprovação e posterior sanção transformaram a proposta em uma regra estadual.
A Nova lei representa, portanto, o resultado de uma discussão que envolveu segurança dos moradores, regras condominiais e preservação das características dos edifícios.
Com a legislação em vigor, o tema passa a ter uma referência específica dentro das normas estaduais.
O que moradores precisam saber
Quem mora em condomínio no Espírito Santo e pretende instalar uma tela ou rede de proteção deve observar alguns pontos.
Primeiro, a Nova lei garante que o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação nas áreas abrangidas.
Segundo, ainda é importante verificar os procedimentos internos do edifício, especialmente quando houver necessidade de definir padrões de instalação.
Também é recomendável utilizar equipamentos adequados e realizar a instalação de maneira segura, respeitando as características da janela, varanda ou sacada.
Em caso de conflito entre morador e condomínio, a análise da situação concreta pode ser necessária para definir quais regras devem ser aplicadas.
Nova lei reforça debate sobre segurança nos apartamentos
A Nova lei muda uma questão que durante anos esteve no centro de discussões em condomínios capixabas.
Ao impedir que as administrações proíbam telas e redes de proteção nas áreas previstas, a legislação estabelece uma nova referência para moradores que desejam utilizar esses equipamentos.
Ao mesmo tempo, permanecem questões relacionadas à padronização, aos procedimentos internos e às características técnicas das instalações.
A Lei Estadual nº 12.936/2026 foi sancionada em 11 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial em 14 de setembro. Seu texto veda a proibição da instalação de telas e redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas de condomínios residenciais, comerciais e mistos no Espírito Santo.
Entenda a Nova lei
Lei: nº 12.936/2026
Estado: Espírito Santo
Sanção: 11 de setembro de 2026
Publicação: 14 de setembro de 2026
Abrangência: condomínios residenciais, comerciais e mistos
Locais previstos: janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas
Principal mudança: os condomínios não podem proibir a instalação de telas e redes de proteção nessas áreas.
A Nova lei passa a estabelecer, assim, um novo parâmetro para moradores e condomínios no Espírito Santo. A instalação dos equipamentos não pode ser simplesmente vetada, embora questões relacionadas ao padrão e às características da instalação ainda possam ser discutidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.








































